terça-feira, 11 de outubro de 2011

Casamento

CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio)     

Datas 2011-2012


Casamento Um Projecto de Vida a Dois


REFLETINDO O PROJECTO...

O casamento e o diálogo O homem e a mulher são diferente sem termos físicos, psíquicos e afectivos.
O diálogo aproxima as pessoas e gera consensos.
Somos capazes de um diálogo sereno e construtivo?

O casamento pela IgrejaO casamento pela Igreja deve resultar de uma coerência de vida.
Além disso, traz complicações para o casal e para a educação dos filhos.
Quais são as razões que nos levam a casar pela Igreja?
A sexualidadeO homem e a mulher são dois seres complementares,
A sua realização passa pela comunhão de vida do amor conjugal - amor humano, total e fiel.
Estamos dispostos a viver a nossa entrega numa fidelidade absoluta?
Abertura do casal aos outrosO amor, é por natureza, fecundo.
O amor conjugal é um amor realizador, aberto à vida e aos outros - sociedade civil, Igreja...
Como vamos concretizar a nossa fecundidade?
A vida de casados
O casamento coloca-nos perante uma nova situação.
A partilha da liberdade é uma das exigências da vida conjugal.
O que é que cada um de nós vai ter de mudar em ordem à nossa comunidade?
O projecto que vamos construir
A sua execução resulta da capacidade de diálogo em casal.
Dialogar, ceder, perdoar... são os caminhos do sucesso do casamento, que se deseja para toda a vida.
Em que medida contamos com a ajuda de Deus, face às nossas fragilidades?

O QUE É O CPM?
CPM ( centro de preparação para o matrimónio) - é um movimento de leigos católicos, assistidos por sacerdotes, que tem como finalidade principal a promoção de sessões de preparação de noivos para o matrimónio.
Caracteriza-se por uma pedagogia e metodologias próprias, assentes na Revisão de vida e no Testemunho vivencial de casais católicos, e apoiadas na reflexão e diálogos conjugais.
    Nasceu em França, em 31 de Janeiro de 1956, e está em Portugal desde 20 de Março de 1960.
Tem estatutos aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa, em 10 de Abril de 1991, e está implantado em quase todas as Dioceses.
    Portugal integra a FICPM ( Federação Internacional do Centros de Preparação para o Matrimónio), como membro activo, em conjunto com a Bélgica, Canadá, Eslovénia, Espanha, França, Holanda, Itália,
 Luxemburgo, Madagáscar e Suiça.

ORIENTAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CASAMENTOS

I- Local, data e hora do casamento
1. Por motivos de disponibilidade, salvo algumas excepções, o pároco só poderá presidir a casamentos aos Sábados.2. Na Quaresma, dado o cariz do tempo litúrgico, devem-se evitar as celebrações matrimoniais.3. No Sábado Santo não se realizam casamentos, nem qualquer actividade litúrgica.4. Compete ao pároco definir a hora e o modo de realização da Celebração no que respeita à liturgia.5. Em princípio, em cada Sábado, só poderá haver uma Celebração de casamento em cada paróquia. Assim, se mais de um casal de noivos pretender casar no mesmo dia numa das paróquias a Celebração poderá ter de ser no mesmo local e à mesma hora, cabendo ao pároco a responsabilidade de definir como deverá ser feito.6. Os noivos devem comunicar ao pároco a sua intenção de casar com seis meses de antecedência.7. O local dos casamentos é habitualmente, a Igreja Paroquial.8. Os casamentos realizados em capelas serão acrecidos de uma taxa moderadora no valor de 25 Euros para paroquianos, e 50 Euros para não paroquianos.9. O pároco não tem qualquer compromisso ou responsabilidade com casamentos de paroquianos realizados fora da sua paróquia.

II- Processo religioso e preparação10. Podem casar 'pela Igreja' todos os católicos que não estejam abrangidos por qualquer impedimento canónico.11. Os noivos devem participar nos encontros para o matrimónio (CPM).12. O processo canónico para o casamento deve ser iniciado com três meses de antecedência da data do casamento, devendo ser pagos no momento os custos do mesmo.13. Os noivos também se devem preparar religiosamente e espiritualmente para a Celebração, uma vez que se trata de um casamento católico. Nomeadamente devem confessar-se.14. Quem não tem uma vida católica consciente deverá também tentar aproximar-se da vida da comunidade paroquial e da fé. Devem, até participar em encontros de catequese de adultos.
Processo Civil
15. O processo civil deve ser iniciado com três meses de antecedência. Caso já estejam casados pelo civil, apenas têm de apresentar ao pároco a certidão de casamento civil.
16. Os nubentes, que residem no estrangeiro, devem preparar todo o processo tanto civil como religioso no país de residência.

III- Ornamentações e arranjos florais
17. Os noivos podem enfeitar o local da celebração desde que comuniquem às pessoas que habitualmente têm essa tarefa, que o pretendem fazer.
18. Por motivos de conservação não se podem utilizar 'pionezes' ou outros materiais que deteriorem os bancos ou outros apetrechos da igreja.
19. Caso haja mais de um casamento os noivos devem fazer uma só ornamentaçaõ em conjunto.
20. Todos os arranjos florais que forem utilizados na os altares e no resbitério,para a celebração do casamento  devem ficar nos locais onde foram colocados. Outros arranjos, se usados nos restantes espaços da igreja, devem ser retirados imediatamente após a Celebração.
21. A utilização do arroz como 'praxe' dos convidados à saída do templo foi introduzida em Portugal pelos franceses. Este mau hábito recente foi, por sua vez, introduzido na Europa pelos imigrantes chineses que assim manifestavam os seus votos de felicidades e de abundância aos noivos (tanto material como no número de filhos).
a) – Evitar-se-à o lançamento de arroz ou flores para dentro do local da celebração. Os noivos devem incumbir alguem de limpar o que for sujo.

IV - A Celebração22. Os noivos devem procurar realizar uma celebração litúrgica com toda a dignidade e decoro. Devem procurar que haja um coro com experiência litúrgica que cante nos momentos próprios, cânticos apropriados.23. Se na Celebração houver uma equipa de profissionais de fotografia e/ou vídeo, ninguém mais poderá sair dos bancos para tirar fotografias ou fazer filmagens.

V - Fotografia e Vídeo
24. Os profissionais de fotografia e de vídeo têm liberdade de movimentos desde que eles não sejam espalhafatosos ou perturbadores ao bom decorrer da Celebração.
25. A presença dos profissionais de fotografia e de vídeo deve ser digna, discreta e elegante, mesmo no que diz respeito a equipamentos e vestuário ( nunca com pastilhas elásticas na boca, casacos de 'caçadores', calções, ou equipamentos desnecessariamente barulhentos).
26. Caso algum profissional não cumpra estas exigências poderá ficar impedido, pelo pároco, de exercer a sua profissão tanto na própria Celebração como em outras futuras.

VII - Disposições finais
27. Os noivos que, por qualquer motivo, não acatarem estes princípios têm a permissão do pároco para convidar outro padre a presidir ao casamento. Contudo, não invalida que toda a preparação e toda a organização do processo seja feita na maior normalidade e sejam comunicados ao pároco todos os dados necessários para que ele possa dar a devida jurisdição ao eficiente.
28. O trabalho do pároco é gratuito para os nubentes residentes na paróquia e não carece de qualquer pagamento caso as pessoas em causa colaborem habitualmente com dávidas para a igreja paroquial. Contudo, os noivos devem pagar as despesas inerentes à preparação dos processos de casamento bem como as despesas dos padres que, por ventura, venham a presidir ao matrimónio.
29. Todas outras orientações omitidas serão dadas pelo pároco cas

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Batismo

O santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito (porta da vida espiritual») e a porta que dá acesso aos outros sacramentos. Pelo Batismo somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus; tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados participantes na sua missão. «Baptismus est sacramentum regeneratoris per aquam in Verbo – O Baptismo pode definir-se como o sacramento da regeneração pela água e pela Palavra».

Chama-se Baptismo, por causa do rito central com que se realiza: baptizar (baptizein, em grego) significa “mergulhar”, “imergir”. A “imersão” na água simboliza a sepultura do catecúmeno na morte de Cristo, de onde sai pela ressurreição com Ele como “nova criatura” (2Cor 5, 17; Gl 6, 15).
Este sacramento é também chamado “banho da regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3, 5), porque significa e realiza aquele nascimento da água e do Espírito, sem o qual, “ninguém pode entrar no Reino de Deus” (Jo 3, 5).
“Este banho é chamado iluminação, porque aqueles que recebem este ensinamento ficam com o espírito iluminado…”. Tendo recebido no Batismo o Verbo, “luz verdadeira que ilumina todo o homem” (Jo 1, 9), o baptizado, “depois de ter sido iluminado”, tornou-se “filho da luz” e ele próprio “luz” (Ef 5, 8):
                «O Batismo é o mais belo e magnífico dos dons de Deus […] Chamamos-lhe dom, graça, unção, iluminação, veste de incorruptibilidade, banho de regeneração, selo e tudo o que há de mais precioso. Dom, porque é conferido àqueles que não trazem nada; graça, porque é dado mesmo aos culpados; batismo, porque o pecado é sepultado nas águas; unção, porque é sagrado e régio (como aqueles que são ungidos); iluminação, porque é luz irradiante; veste, porque cobre a nossa vergonha; banho, porque lava; selo, porque nos guarda e é sinal do senhorio de Deus». (Catecismo da Igreja Católica)



Celebração do Batismo
1. Os Batismos são realizados ordinariamente aos Domingos
( Código Direito Canónico, can nº 856).
2. Os Baptismos, sempre que possível, serão realizados durante a missa dominical.
3. "Em regra, o adulto seja baptizado na igreja paroquial própria, e a criança na igreja paroquial própria dos pais" ( v. Código Direito Canónico, can nº 857*2)


Batizandos
4. "Os pais têm a obrigação de procurar que as crianças sejam baptizadas dentro das primeiras semanas; logo após o nascimento ou até antes deste, vão ter com o pároco, peçam o sacramento para o filho e preparem-se devidamente para ele" 8 Código Direito Canónico, can. nº 867).
5. Os pais devem marcar o baptismo com um período mínimo de um mês.
6. Para que a criança seja licitamente baptizada, requere-se que:
1º - os pais, ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam;
2º - haja esperança fundada que ela irá ser educada na religião católica; se tal esperança faltar totalmente, difira-se o baptismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo". ( Código Direito Canónico, can. nº 868*1).
7. Pais e Padrinhos devem participar numa reunião de preparação a ser marcada pelo pároco.


Padrinhos
8. Os pais não podem convidar para exercer o múnus de padrinho ou madrinha, pessoas apenas conforme os seus interesses familiares ou sociais, mas quem possa, saiba e se comprometa a cumprir a sua função.
9. A missão dos padrinhos "é assistir na iniciação cristã ao adulto baptizado, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se por que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes" ( Código Direito Canónico, cân. 872).
10. Os padrinhos têm de ser pessoas, tanto quanto possível idóneas para exercer esse ministério.
11. A idoneidade é verificada pelo direito canónico conforme os cânones nº 837 e 874, que dizem o seguinte:
a) - Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.
b) - Para alguém assumir o múnus de padrinho requere-se que:
1º - Seja designado pelo próprio baptizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes, ou na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar esse múnus;
2º - Tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco, ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
3º - Seja católico, confirmado e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;
4º - Não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;
5º - Não seja o pai ou a mãe do baptizando.



Documentos
São necessários:
ficha com dados do baptizando, dos pais e dos padrinhos, devidamente assinada;
autorização da diocese de Leiria-Fátima, quando o baptizando resida noutra diocese;
autorização da diocese de Leiria-Fátima, quando o daptizando resida numa paróquia, que não a do local de baptismo;
declaração de idoneidade, passada pelo pároco, dos padrinhos, quando não vivam na paróquia;
Os documentos devem ser entregues no cartório paroquial até 15 dias antes do baptismo.